MEDIDA PROVISÓRIA 1.241, DE 11 DE JULHO DE 2024

(D. O. 12-07-2024)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/11/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 113, de 13/11/2024. DOU 14/11/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00 (cento e trinta e sete milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS