(D. O. 18-07-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet