MEDIDA PROVISÓRIA 1.248, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 02-08-2024)

(Convertida na Lei 15.025, de 13/11/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS