MEDIDA PROVISÓRIA 1.249, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 05-08-2024)

(Revogado pela Lei 15.071, de 23/12/2024, art. 4º). Administrativo. Altera a Lei 14.902, de 27/06/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover.

Atualizada(o) até:

Lei 15.071, de 23/12/2024, art. 4º (Revogação total)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 14.902, de 27/06/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 14.902/2024, art. 26 - [...]
[...]
§ 6º - A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário.
§ 7º - No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente.] (NR) [[Lei 14.902/2024, art. 27.]]

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho