(D. O. 05-08-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 14.902, de 27/06/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho