MEDIDA PROVISÓRIA 1.253, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 15-08-2024)

Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00 (trezentos e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS