MEDIDA PROVISÓRIA 1.260, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 30-09-2024)

(Convertida pela Lei 15.105, de 20/02/2025). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet