(D. O. 13-11-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 14.724, de 14/11/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei 14.724, de 14/11/2023. [[Lei 14.724/2023, art. 9º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Roberto Lupi