MEDIDA PROVISÓRIA 1.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 13-11-2024)

Administrativo. Altera a Lei 14.724, de 14/11/2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 14.724, de 14/11/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 14.724/2023, art. 9º - O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei 14.724, de 14/11/2023. [[Lei 14.724/2023, art. 9º.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Roberto Lupi