(D. O. 29-12-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet