(D. O. 09-01-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: DECRETA:
- Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 01/01/2015 e 31/12/2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
- O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória consistirá no pagamento de parcela única, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
- O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação:
I - da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e
II - da deficiência.
- O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à:
I - permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
II - elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada de que trata a Lei 8.742, de 7/12/1993; e
III - transferência de renda do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei 14.601, de 19/06/2023.
- O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.
- As despesas decorrentes do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Parágrafo único - A concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.
- O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória fica restrito ao exercício de 2025.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wolney Queiroz Maciel