MEDIDA PROVISÓRIA 1.306, DE 16 DE JULHO DE 2025

(D. O. 17-07-2025)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 13/11/2025. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 01/12/2025. DOU 02/12/2025). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00 (três bilhões trezentos e doze milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS