(D. O. 17-07-2025)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00 (três bilhões trezentos e doze milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet