MEDIDA PROVISÓRIA 1.319, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 18-09-2025)

(Revogado pela Lei 15.352, de 25/02/2026, art. 20). Administrativo. Altera a Lei 15.211, de 17/09/2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Atualizada(o) até:

Lei 15.352, de 25/02/2026, art. 20 (Revogação total)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 15.211, de 17/09/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 15.211/2025, art. 41-A - Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sidônio Cardoso Palmeira