(D. O. 19-12-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00 (cinquenta e nove milhões trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet