MEDIDA PROVISÓRIA 1.339, DE 08 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 09-03-2026)

(Convertida pela Lei 15.458/2026). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet