MEDIDA PROVISÓRIA 1.350, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 15-04-2026)

Administrativo. Altera a Lei 11.977, de 7/07/2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 11.977/2009, art. 20 - [...]
[...]
IV - garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, com mutuários com a renda familiar mensal de que trata o art. 5º, caput, I, e § 1º-A, da Lei 14.620, de 13/07/2023. [[Lei 14.620/2023, art. 5º.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Vladimir Moura Lima