(D. O. 19-05-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 12.009, de 29/07/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os incisos I e IV do caput do art. 139-A da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e [[CTB, art. 139-A.]]
II - os incisos I e III do caput do art. 2º da Lei 12.009, de 29/07/2009. [[Lei 12.009/2009, art. 2º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - George André Palermo Santoro