MEDIDA PROVISÓRIA 1.364, DE 01 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 02-06-2026)

Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bruno Moretti