(D. O. 15-06-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00 (trezentos e trinta e sete milhões quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bruno Moretti