(D. O. 19-06-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 15.201, de 9/09/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Wolney Queiroz Maciel