(D. O. 23-06-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O título da ação orçamentária 00ED, constante do Anexo à Medida Provisória 1.354, de 30/04/2026, passa a vigorar com a redação [00ED - Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC-FGI], com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bruno Moretti