(D. O. 24-08-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A partir de 01/04/2001, após a aplicação dos percentuais de 6%, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.194-5, de 26/07/2001.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2001. Fernando Henrique Cardoso