MEDIDA PROVISÓRIA 2.194-6, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 24-08-2001)

(Revogada pela Lei 11.321, de 07/07/2006 - origem da Medida Provisória 288, de 30/03/2006). Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2001, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/04/2001, após a aplicação dos percentuais de 6%, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).


Art. 2º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.194-5, de 26/07/2001.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2001. Fernando Henrique Cardoso