(D. O. 01-09-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.261, de 12/07/2001, art. 48, e ss. (Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, pertencentes à União)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O art. 1º da Lei 10.261, de 12/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.261, de 12/07/2001, art. 1º (Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, pertencentes à União)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Martus Tavares - José Jorge