(D. O. 05-09-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
- O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão.
- O art. 6º da Lei 9.469, de 10/07/97, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Francisco Dornelles - Gilmar Ferreira Mendes.