LEI 4.489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

(D. O. 24-11-1964)

Administrativo. Altera o art. 114 da Lei 4.320, de 17/03/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve

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Lei 4.320, de 17/03/1964 (Direito financeiro. Orçamentos e balanços)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica alterado o art. 114, da Lei 4.320, de 17/03/1964, que passa a ter a seguinte redação:

Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 114 (Direito financeiro. Orçamentos e balanços)
[Art. 114 - Os efeitos desta lei são contados a partir de 01/01/1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 01/01/1965, quanto às demais atividades estatuídas.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19/11/1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Milton Campos - Ernesto de Mello Baptista - Arthur da Costa e Silva - Vasco da Cunha - Octávio Gouveia de Bulhões - Juarez Távora - Hugo de Almeida Leme - Flávio Lacerda - Arnaldo Sussekind - Nelson Lavenère Wanderley - Raymundo de Brito - Daniel Faraco - Mauro Thibau - Roberto Campos - Osvaldo Cordeiro de Farias