(D. O. 30-06-2025)
- O art. 292 do Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: [[Provimento CNJ 149/2023, art. 292.]]
- O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, gestor do sistema eNotariado, deverá assegurar, por todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a divulgação permanente da possibilidade de revogação do certificado digital notarizado e da emissão de novo certificado perante tabelião diverso.
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES