(D. O. 21-08-2025)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
@OUTT = CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); [[CF/88, art. 103-B.]]
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);- O Título Único do Livro IV da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo V:
- O § 6º do art. 537 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 537.]]
- Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ 149, de 30/08/2023:
I - substitua-se o sintagma [perda delegação] por [perda da delegação] na alínea [c] do inciso III do art. 68; [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 68.]]
II - substitua-se o sintagma [cerificando] por [certificando] no § 3º do art. 71-I; [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 71-I.]]
III - substitua-se o sintagma [para de iniciação] por [de iniciação] no art. 73-C; [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 73-C.]]
IV - substitua-se o sintagma [www. censec.org.br] por [www.censec.org.br] no art. 264 [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 264.]];
V - converta-se o parágrafo único em § 1º no art. 319; [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 319.]]
VI - substitua-se o sintagma [art. 373 e seu § 1º] por [art. 370 e seu § 1º] no caput do art. 372; [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 370. Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 373. Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 373.]]
VII - substitua-se o sintagma [deque tratam] por [de que tratam] no § 5º do art. 477. [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 477.]]
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Corregedor Nacional de Justiça