PROVIMENTO CNJ 203, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

(D. O. 22-08-2025)

Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.

(Arts. - - -


LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Resolução 67, de 03/03/2009 (Regimento Interno)
Portaria CN 211, de 10/08/2009 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça)
Resolução 67, de 03/03/2009 (Regimento Interno)
Provimento 165, de 16/04/2024
Recomendação CN 31, de 27/02/2019 - revogada


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); [[CF/88, art. 103-B.]]
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça);
RESOLVE:


Art. 1º

- As diretrizes gerais previstas no Capítulo I do Título VI do Provimento 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), são aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados.

Parágrafo único - O pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, cabendo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira.



Art. 2º

- Fica revogada a Recomendação 31/2019.



Art. 3º

- -Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Corregedor Nacional de Justiça