(D. O. 22-08-2025)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- As diretrizes gerais previstas no Capítulo I do Título VI do Provimento 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), são aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados.
Parágrafo único - O pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, cabendo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira.
- Fica revogada a Recomendação 31/2019.
- -Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Corregedor Nacional de Justiça