(D. O. 07-10-2025)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Os Juízes de Direito, para o processamento de interdição, deverão acessar a CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos.
- O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149, de 30/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES