PROVIMENTO CNJ 208, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 19-11-2025)

Foro Extrajudicial. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149, de 30/08/2023, para incluir a Defensoria Pública entre os legitimados à requisição gratuita de informações sobre a existência ou não de testamento.

(Arts. - -


LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Resolução 67, de 3/03/2009 (Regimento Interno)
Provimento 149, de 30/08/2023
ADI 6852/STF


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); [[CF/88, art. 103-B.]]
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); [[CF/88, art. 103-B.]]
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar efetividade ao princípio do acesso à justiça, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal; [[CF/88, art. 5º.]]
CONSIDERANDO o disposto no art. 134 da Constituição Federal, que atribui à Defensoria Pública a incumbência de prestar orientação jurídica e defesa, judicial e extrajudicial, aos necessitados, de forma integral e gratuita; [[CF/88, art. 134.]]
CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6852, que reconheceu a legitimidade constitucional do poder de requisição da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a simetria institucional entre a Defensoria Pública e o Ministério Público no que se refere à atuação na defesa de direitos fundamentais e à prerrogativa de requisição de documentos para o desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Pedido de Providências 0002328- 24.2023.2.00.0000,
RESOLVE:


Art. 1º

- O inciso I do art. 268 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149, de 30/08/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Provimento 149/2023, art. 268.]]


[Provimento 149/2023, art. 268 - [...]
I - mediante requisição judicial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, gratuitamente;
[...]] (NR)



Art. 2º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES