(D. O. 24-11-2025)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- O § 1º do art. 273 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149, de 30/08/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Provimento 149/2023, art. 273.]]
- O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), na qualidade de entidade gestora da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), deverá promover as adequações necessárias na plataforma da Central de Escrituras e Procurações (CEP) para cumprir o disposto neste Provimento, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES