(D. O. 03-12-2025)
- A partir de 01/12/2025, qualquer alteração levada a efeito pelos tribunais no sistema de licença compensatória e/ou acúmulo de acervo, jurisdição ou função relevante, só poderá ser implementada após prévia autorização do Corregedor Nacional de Justiça.
- A base de cálculo para conversão em pecúnia de licença compensatória e/ou acúmulo de acervo, jurisdição ou função relevante será composta exclusivamente pelas verbas de natureza remuneratória e por aqueloutras de caráter permanente, quais sejam, o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação, este último quando pago em pecúnia.
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Corregedor Nacional de Justiça
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Corregedor Nacional de Justiça