(D. O. 27-04-2009)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Instituir modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos Oficios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III.
- As certidões passarão a consignar matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o digito verificador, observados os códigos previstos no anexo IV.
Parágrafo único - O número da Declaração de Nascido Vivo, quando houver, será obrigatoriamente lançado em campo próprio da certidão.
- Os novos modelos deverão ser implementados por cada registrador até o dia 01/01/2010.
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilson Dipp - Corregedor Nacional de Justiça