(D. O. 29-08-2012)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- É gratuita a averbação, requerida por pessoa reconhecidamente pobre, do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento.
Parágrafo único - A pobreza será demonstrada por simples declaração escrita assinada pelo requerente, independentemente de qualquer outra formalidade.
- Na hipótese do artigo anterior, é gratuita, também, a certidão correspondente, na qual não serão inseridas quaisquer menções, palavras ou expressões que indiquem condição de pobreza ou similar.
- Nas unidades federativas em que existam normas concernentes ao ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos registradores, estas serão observadas em relação à averbação prevista no art. 1º e à expedição da certidão referida no art. 2º. [[Provimento CNJ 19/2012, art. 1º. Provimento CNJ 19/2012, art. 2º.]]
- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília 29/08/2012.
Ministra ELIANA CALMON - CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA