PROVIMENTO CNJ 31, DE 22 DE MAIO DE 2013

(D. O. 22-05-2013)

Modifica o inciso I do art. 16, do Provimento 18, de 28/08/2012, dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.

(Arts. - -


LEGISLAÇÃO CORRELATA:


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais;
CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC;
CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;
CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º

- O inciso I do art. 16, do Provimento 18, de 28/08/2012, desta Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Provimento 18/2012, art. 18.]]

[I - Até o dia 31/07/2013, para atos lavrados entre 01/01/2012 e a data de início de vigência deste Provimento.

Art. 2º

- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2013.

Ministro FRANCISCO FALCÃO