PROVIMENTO CNJ 35, DE 23 DE JULHO DE 2013

(D. O. 23-07-2013)

Dispõe sobre o início da vigência do Provimento 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

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LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Provimento 34, de 9/07/2013 (REVOGADO)


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento 34, de 09/07/2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar;
CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada;
RESOLVE:
Art. 1º

- Prorrogar para o dia 12/08/2013 o início da vigência do Provimento 34, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.


Art. 2º

- Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.


Art. 3º

- O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2013.

Conselheiro GUILHERME CALMON - Corregedor Nacional de Justiça em substituição