(D. O. 12-09-2014)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- O § 2º do art. 19 do Provimento 18, de 28/08/2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC passa a vigorar com a seguinte redação: [[Provimento 18/2012, art. 19.]]
- O art. 19 do Provimento 18, de 2012, de que cuida o art. 1º deste Provimento passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: [[Provimento 18/2012, art. 19.]]
- Este Provimento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Vigência em 26/09/2014
Brasília, 11/09/2014.
Ministra NANCY ANDRIGHI - Corregedora Nacional de Justiça