PROVIMENTO CNJ 49, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 18-09-2015)

Institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias.

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LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Resolução 76, de 12/05/2009


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º

- Instituir o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, integrado pelos dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias, nos moldes previstos neste Provimento.


Art. 2º

- Os dados relativos a produtividade mensal dos juízes e serventias judiciárias de 1º e de 2º graus deverão ser encaminhados pelos respectivos Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Superiores ao Conselho Nacional de Justiça, na forma prevista neste Provimento e seus Anexos.

§ 1º - A partir do ano de 2016, os dados de que trata o caput deste artigo serão encaminhados ao CNJ ate o dia 20 do mês subsequente ao de referência.

§ 2º - Os dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2015 serão informados ao CNJ ate o dia 28/02/2016.

§ 3º - Os dados serão coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos tribunais, observado o modelo definido pelos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ.


Art. 3º

- A Presidência e a Corregedoria-Geral dos Tribunais são responsáveis pela coleta e pela fidedignidade das informações, facultada a delegação a magistrado ou servidor especializado a função de gerar, conferir e transmitir os dados.


Art. 4º

- A critério da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, os dados de que trata este Provimento poderão integrar o Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ, na forma estabelecida na Resolução CNJ 76, de 12/05/2009.

Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, os dados poderão ser alterados por ato da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, na forma prevista na Resolu9ªo CNJ 76, de 2009.


Art. 6º

- A partir da edição deste Provimento, no que se refere aos dados de juízes e serventias judiciárias, o Sistema Justiça Aberta fica convertido no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário.

Parágrafo único - Os dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias anteriores a este Provimento serão preservados e continuarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do CNJ.


Art. 7º

- Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

Ministra NANCY ANDRIGHI - Corregedora Nacional de Justiça