(D. O. 18-09-2015)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Instituir o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, integrado pelos dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias, nos moldes previstos neste Provimento.
- Os dados relativos a produtividade mensal dos juízes e serventias judiciárias de 1º e de 2º graus deverão ser encaminhados pelos respectivos Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Superiores ao Conselho Nacional de Justiça, na forma prevista neste Provimento e seus Anexos.
§ 1º - A partir do ano de 2016, os dados de que trata o caput deste artigo serão encaminhados ao CNJ ate o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
§ 2º - Os dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2015 serão informados ao CNJ ate o dia 28/02/2016.
§ 3º - Os dados serão coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos tribunais, observado o modelo definido pelos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ.
- A Presidência e a Corregedoria-Geral dos Tribunais são responsáveis pela coleta e pela fidedignidade das informações, facultada a delegação a magistrado ou servidor especializado a função de gerar, conferir e transmitir os dados.
- A critério da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, os dados de que trata este Provimento poderão integrar o Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ, na forma estabelecida na Resolução CNJ 76, de 12/05/2009.
Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, os dados poderão ser alterados por ato da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, na forma prevista na Resolu9ªo CNJ 76, de 2009.
- A partir da edição deste Provimento, no que se refere aos dados de juízes e serventias judiciárias, o Sistema Justiça Aberta fica convertido no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Os dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias anteriores a este Provimento serão preservados e continuarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do CNJ.
- Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI - Corregedora Nacional de Justiça