(D. O. 28-09-2015)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Ficam autorizados os Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, a promoverem a averbação de Carta de Sentença de Divórcio ou Separação Judicial, oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal.
- Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2015.
Ministra NANCY ANDRIGHI - Corregedora Nacional de Justiça