(D. O. 18-05-2016)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Instituir o quadro demonstrativo referente ao cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, consoante ] ANEXO I [, que deverá ser preenchido e impreterivelmente encaminhado para a Corregedoria Nacional de Justiça até o dia 15 de cada mês subsequente no endereço eletrônico: [email protected].
- O quadro demonstrativo deverá conter informações compiladas de todos os juizados no âmbito do Tribunal de referência, bem como ser datado e assinado pelo Supervisor/Coordenador dos Juizados Especiais da respectiva Região/Estado.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Nancy Andrighi - Corregedora Nacional de Justiça