PROVIMENTO CNJ 56, DE 14 DE JULHO DE 2016

(D. O. 18-07-2016)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais.

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LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Resolução 35, de 24/04/2007
Resolução 67, de 3/03/2009 (Regimento Interno)
Provimento 18, de 28/08/2012
Lei 11.441, 4/01/2007
Lei 13.105, de 16/03/2015


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; [[CF/88, art. 103-B. CF/88, art. 236.]]
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei 11.441/2007 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.441/2007 pela Resolução CNJ 35/2007;
CONSIDERANDO a redação do art. 610 da Lei 13.105/2015 que dispõe: «Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. »; [[Lei 13.105/2015, art. 610.]]
CONSIDERANDO a ausência de disciplina uniforme para o registro da informação sobre a existência de testamento no processamento dos inventários e partilhas judiciais, e na lavratura das escrituras de inventários extrajudiciais pelos Tabelionatos de Notas do país;
CONSIDERANDO a significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência;
CONSIDERANDO que a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, possui dentre seus módulos de informação, o Registro Central de Testamentos On Line (RCTO), que recepciona informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º

- Os Juízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.


Art. 2º

- É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados.


Art. 3º

- Este Provimento não revoga, no que forem compatíveis, as normas editadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local relativas à matéria.


Art. 4º

- As Corregedorias Gerais de Justiça deverão dar ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas deste Provimento, bem como da obrigatoriedade de promover a alimentação do Registro Central de Testamentos On-Line.


Art. 5º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/07/2016.

Ministra NANCY ANDRIGHI - Corregedora Nacional de Justiça