PROVIMENTO CNJ 57, DE 22 DE JULHO DE 2016

(D. O. 22-07-2016)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais.

(Arts. - - - - -


LEGISLAÇÃO CORRELATA:

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A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º

- Instituir, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único - O modelo do programa de que trata o caput deste artigo, é baseado na prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, premiados pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

- A coordenação nacional do Programa será exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio das Corregedorias de Justiça locais, e a sua execução fica a cargo do juiz da vara competente para o processamento das execuções fiscais, no estado ou município.


Art. 3º

- A participação da Corregedoria Nacional de Justiça nos programas executados nas unidades da federação, seja no âmbito da justiça estadual ou federal, depende do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento.

Parágrafo único - A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar visitas regulares ao local da execução do programa, ou reuniões virtuais, para verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento, para os fins descritos no caput deste artigo.


Art. 4º

- O Programa foi experimentado e implantado em estados e municípios da federação, cujos resultados constam do Anexo II deste Provimento.


Art. 5º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Nancy Andrighi - Corregedora Nacional de Justiça