(D. O. 10-09-2018)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão, no prazo de 60 dias após a publicação do presente provimento, estar dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real, atendendo aos requisitos técnicos mínimos elencados no Anexo I do presente provimento.
- Dentro do prazo previsto no artigo anterior, todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão encaminhar à Corregedoria do CNJ, mediante mensagem a ser enviada ao e-mail videoconferê[email protected], o endereço de e-mail institucional de cada uma das unidades jurisdicionais a eles vinculadas, a ser cadastrado na Corregedoria Nacional de Justiça e por meio do qual receberão o convite para videochamada.
§ 1º - O e-mail a ser enviado pelos tribunais, referido no artigo anterior, deverá conter, ainda:
I. a cidade em que está localizada cada órgão jurisdicional;
II. a identificação de cada órgão jurisdicional;
III. a competência da unidade;
IV. a indicação do(s) magistrado(s) que responde(m) pela unidade;
VI. o número de telefone fixo da respectiva unidade para contato; e
VII. o horário de expediente da unidade.
§ 2º - As informações solicitadas neste artigo deverão ser apresentadas em planilha Excel ou outro programa similar, em conformidade com o Anexo II deste provimento, a fim de facilitar a compilação e pesquisa dos dados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
- No e-mail referido no artigo anterior, os tribunais deverão indicar pelo menos 5 unidades jurisdicionais, situadas em localidades diferentes, para fazerem testes de operacionalidade.
Parágrafo único - Os testes de operacionalidade serão agendados pela área técnica desta Corregedoria Nacional, por meio de contato pelo endereço de e-mail ou telefone das unidades jurisdicionais, previamente fornecidos pelos tribunais.
- As unidades jurisdicionais deverão manter permanente atenção ao e-mail indicado, de modo a possibilitar que a Corregedoria Nacional de Justiça possa entrar em contato com o magistrado responsável pela referida unidade, por meio da chamada em videoconferência.
- Em caso de impossibilidade técnica de cumprimento do presente provimento no prazo indicado no art. 1º, o respectivo tribunal deverá indicar à Corregedoria Nacional de Justiça, naquele mesmo prazo, qual(is) a(s) razão(ões) para a impossibilidade técnica e apresentar um plano concreto que leve à superação da dificuldade em 180 dias. [[Provimento 75/2018, art. 1º.]]
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Nacional de Justiça.
- Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS - Corregedor Nacional de Justiça