(D. O. 12-12-2018)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Corregedorias - FONACOR, em caráter nacional e permanente com a atribuição de realizar estudos e propor medidas para elaboração e execução de iniciativas, ações e metas, no âmbito do Poder Judiciário, nas áreas de atribuições das Corregedorias.
- Compete, ainda, ao referido Fórum promover o intercâmbio e cooperação entre as Corregedorias, facilitar o compartilhamento de informações e experiências, manter a unidade dos procedimentos nos diversos ramos da Justiça e propor ao Corregedor Nacional de Justiça as medidas pertinentes ao aprimoramento dos segmentos da Justiça.
- O Fórum Nacional é presidido pelo Corregedor Nacional de Justiça e integrado por todos os Corregedores das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho. Eleitoral e Militar.
Parágrafo primeiro. O Corregedor Nacional de Justiça poderá designar um dos corregedores de Tribunal de Justiça para atuar como coordenador do segmento estadual, com atribuição de otimizar a interlocução entre a Corregedoria Nacional e as demais corregedorias da Justiça dos Estados.
Parágrafo segundo. A coordenação dos segmentos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral caberá aos respectivos Corregedores-Gerais.
- O fórum Nacional de Corregedores tem sua sede administrativa vinculada à Corregedoria Nacional de Justiça, em Brasília - DF, onde se reunirá a cada três meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante convocação do Corregedor Nacional de Justiça.
- Para as sessões ordinárias serão convocados os Corregedores de todos os seguimentos da Justiça, que nelas comparecerão com ônus para o seu respectivo Tribunal.
- As sessões do Fórum Nacional serão registradas em atas e submetidas ao referendo de seus integrantes.
- Compete ao Fórum Nacional, entre outras atribuições que vierem a ser definidas pelo Corregedor Nacional de Justiça, a apresentação de proposta para as Metas Nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça.
Paragrafo único: A proposta apresentada e aprovada pelo Fórum Nacional e considerada profícua para a Corregedoria Nacional será encaminhada ao Corregedor Nacional de Justiça em forma de minuta de resolução de Metas Anuais.
- Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Nacional de Justiça.
- Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.
Foz do Iguaçu - PR, 4/12/2018.
Ministro Humberto Martins - Corregedor Nacional de Justiça