PROVIMENTO CNJ 80, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 12-12-2018)

Dispõe sobre o Fórum Nacional das Corregedorias.

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LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Resolução 67, de 3/03/2009 (Regimento Interno)


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos demais órgãos correicionais. sobre matéria relacionada com a competência da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 8º, X. do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a função institucional da Corregedoria Nacional de Justiça de estimular o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa das Corregedorias do Poder Judiciário, estabelecendo metas;
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar e promover iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional, bem como unificar a atuação administrativa e condicional das Corregedorias de Justiça;
CONSIDERANDO a importância de institucionalizar um sistema correicional do Poder Judiciário nacional que atue de forma harmônica e uniforme, garantindo a participação de todos na construção das metas e estratégias específicas das corregedorias, aumentando e eficiência e alcance das ações, otimizando os recursos e dando visibilidade e multiplicando as boas práticas;
RESOLVE:
Art. 1º

- Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Corregedorias - FONACOR, em caráter nacional e permanente com a atribuição de realizar estudos e propor medidas para elaboração e execução de iniciativas, ações e metas, no âmbito do Poder Judiciário, nas áreas de atribuições das Corregedorias.


Art. 2º

- Compete, ainda, ao referido Fórum promover o intercâmbio e cooperação entre as Corregedorias, facilitar o compartilhamento de informações e experiências, manter a unidade dos procedimentos nos diversos ramos da Justiça e propor ao Corregedor Nacional de Justiça as medidas pertinentes ao aprimoramento dos segmentos da Justiça.


Art. 3º

- O Fórum Nacional é presidido pelo Corregedor Nacional de Justiça e integrado por todos os Corregedores das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho. Eleitoral e Militar.

Parágrafo primeiro. O Corregedor Nacional de Justiça poderá designar um dos corregedores de Tribunal de Justiça para atuar como coordenador do segmento estadual, com atribuição de otimizar a interlocução entre a Corregedoria Nacional e as demais corregedorias da Justiça dos Estados.

Parágrafo segundo. A coordenação dos segmentos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral caberá aos respectivos Corregedores-Gerais.


Art. 4º

- O fórum Nacional de Corregedores tem sua sede administrativa vinculada à Corregedoria Nacional de Justiça, em Brasília - DF, onde se reunirá a cada três meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante convocação do Corregedor Nacional de Justiça.


Art. 5º

- Para as sessões ordinárias serão convocados os Corregedores de todos os seguimentos da Justiça, que nelas comparecerão com ônus para o seu respectivo Tribunal.


Art. 6º

- As sessões do Fórum Nacional serão registradas em atas e submetidas ao referendo de seus integrantes.


Art. 7º

- Compete ao Fórum Nacional, entre outras atribuições que vierem a ser definidas pelo Corregedor Nacional de Justiça, a apresentação de proposta para as Metas Nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Paragrafo único: A proposta apresentada e aprovada pelo Fórum Nacional e considerada profícua para a Corregedoria Nacional será encaminhada ao Corregedor Nacional de Justiça em forma de minuta de resolução de Metas Anuais.


Art. 8º

- Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Nacional de Justiça.


Art. 9º

- Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.

Foz do Iguaçu - PR, 4/12/2018.

Ministro Humberto Martins - Corregedor Nacional de Justiça