PROVIMENTO CNJ 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 20-08-2019)

Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial.

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LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Resolução 67, de 3/03/2009 (Regimento Interno)
Portaria 133, de 28/09/2018


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); [[CF/88, art. 103-B.]]
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); [[CF/88, art. 103-B. CF/88, art. 236.]]
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça (art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal), a igualdade de gênero, a prevenção de conflitos, o combate às desigualdades, a proteção das liberdades fundamentais, o respeito ao direito de todos e a paz social; [[CF/88, art. 5º.]]
CONSIDERANDO que a Agenda 2030 das Nações Unidas, que sucede a Agenda 2015, é um plano de ação com metas e indicadores globais, adotado por 193 Países, inclusive o Estado brasileiro, que tem por escopo a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental e institucional;
CONSIDERANDO que a Agenda 2030 está alinhada aos princípios constitucionais e ao Plano Plurianual por meio do PPA Cidadão (https://ppacidadao.planejamento.gov.br/sitioPPA/paginas/agendas-transversais/agendas-ods-modulo.xhtml);
CONSIDERANDO que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas e 231 indicadores estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030 estão em conformidade com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, os macrodesafios e as metas e indicadores judiciários, porque diretamente relacionados aos temas de produtividade, celeridade na prestação jurisdicional, aumento dos casos solucionados por conciliação, priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, ao impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, ao julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, dentre outros.
CONSIDERANDO o teor da Portaria 133/2018 da Presidência que instituiu o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030 e a importância de aproximação das metas e indicadores de gestão judiciária com as metas e indicadores da Agenda 2030.
CONSIDERANDO que as metas e indicadores do Poder Judiciário ainda não foram formalmente recepcionadas pela Agenda 2030 ao tratar de políticas públicas e estudos comparativos entre os Países e Municípios, o que evidencia a necessidade de exteriorizar com maior ênfase o impacto da gestão judiciária em favor da sociedade brasileira.
CONSIDERANDO que o alinhamento da atuação do Poder Judiciário à Agenda 2030, da ONU, pode representar um avanço no campo na concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos, pois o Judiciário poderá fornecer informações relevantes e necessárias - cuja base de dados é produzida e mantida pelo próprio Poder Judiciário - para o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais órgãos correicionais, sobre matéria relacionada com a competência da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO, ainda, que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 16, que trata de Paz, Justiça e Instituições Eficazes está indissociavelmente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder Judiciário Brasileiro
RESOLVE
Art. 1º

- Internalizar, na forma deste Provimento, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, das Nações Unidas, à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 2º

- Determinar que conste dos novos atos normativos, a serem editados pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias do Poder Judiciário, a referência ao número do respectivo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, com o qual se adéqua.

1º - A Corregedoria Nacional de Justiça deverá, no prazo de 30 dias, publicar a indexação de seus atos aos ODS, conforme estudo já realizado pela equipe do CNJ.
2º - Determinar que conste dos relatórios estatísticos das Corregedorias do Poder Judiciário a correlação entre os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS da Agenda 2030, conforme indexação já produzida Comitê Interinstitucional, destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), (Portaria 133 de 28/09/2018), considerando que esta medida facilita a interação com a gestão judiciária.

Art. 3º

- As Corregedorias e as Serventias Extrajudiciais deverão inserir em seus portais ou sites, expressamente, a informação de que internalizaram a Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um dos ODS.

1º - Determinar que as Corregedorias e o Serviço Extrajudicial deem visibilidade à integração de seus atos normativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
2º -As serventias deverão deixar a referida informação visível para o público nos seus estabelecimentos, na forma como consta do Anexo I - passo a passo para implementar a Agenda 2030 das Nações Unidas.

Art. 4º

- Incentivar os Tribunais que criem e instalem Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, como um movimento que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e eficiência institucional, que será o espaço de interação sobre a Agenda 2030.


Art. 5º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS - Corregedor Nacional de Justiça