PORTARIA 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

(D. O. 06-07-1978)

Trabalhista. «Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho ».

Atualizado até: 01/08/2011.

Não houve.

CLT, art. 200 (Segurança do Trabalho).
Norma Regulamentadoras - Íntegra - Click Aqui
(Arts. - - - - -

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com redação dada pela Lei 6.514, de 22/12/1977, resolve: [[CLT, art. 200.]]

Art. 1º

- Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

Norma Regulamentadoras - Íntegra - Click Aqui
NR - 1 - Disposições Gerais
NR - 2 - Inspeção Prévia
NR - 3 - Embargo e Interdição
NR - 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR - 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR - 7 - Exames Médicos
NR - 8 - Edificações
NR - 9 - Riscos Ambientais
NR - 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
NR - 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR - 12 - Máquinas e Equipamentos
NR - 13 - Vasos Sob Pressão
NR - 14 - Fornos
NR - 15 - Atividades e Operações Insalubre
NR - 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR - 17 - Ergonomia
NR - 18 - Obras de Construção, Demolição, e Reparos
NR - 19 - Explosivos
NR - 20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
NR - 21 - Trabalhos a Céu Aberto
NR - 22- Trabalhos Subterrâneos
NR - 23 - Proteção Contra Incêndios
NR - 24 - Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho
NR - 25 - Resíduos Industriais
NR - 26 - Sinalização de Segurança
NR - 27 - Registro de Profissionais
NR - 28 - Fiscalização e Penalidades

Art. 2º

- As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.


Art. 3º

- Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 06/04/54; 34, de 08/04/54; 30, de 07/02/58; 73, de 02/05/59; 1, de 05/01/60; 49, de 08/04/60; Portarias MTPS 46, de 19/02/62; 133, de 30/04/62; 1.032, de 11/11/64; 607, de 20/10/65; 491, de 10/09/65; 608, de 20/10/65; Portarias MTb 3.442, 23/12/74; 3.460, 31/12/75; 3.456, de 03/08/77; Portarias DNSHT 16, de 21/06/66; 6, de 26/01/67; 26, de 26/09/67; 8, de 07/05/68; 9, de 09/05/68; 20, de 06/05/70; 13, de 26/06/72; 15, de 18/08/72; 18, de 02/07/74; Portaria SRT 7, de 18/03/76, e demais disposições em contrário.


Art. 4º

- As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.


Art. 5º

- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arnaldo Prieto