(D. O. 06-11-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
- Os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.
- Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI - Corregedora Nacional de Justiça