PROVIMENTO CNJ 25, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 14-11-2012)

Registro público. Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 100, de 24/11/2009 que trata da comunicação oficial, por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, prevendo que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos serviços extrajudiciais e; [[Lei 11.419/2006, art. 7º.]]

CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital por diversos Tribunais;

RESOLVE:

Art. 1º

- As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante do seu Anexo.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica nas hipóteses em que for necessária a remessa de documentos físicos e não substitui outros sistemas para remessa de documentos eletrônicos.


Art. 2º

- Os Tribunais de Justiça dos Estados providenciarão, no prazo de 90 (noventa) dias, o cadastramento de uma Unidade Organizacional – UO para cada uma das serventias existentes, além dos usuários responsáveis por cada uma delas, o que deverá obedecer ao padrão constante na [árvore/Unidade Organizacional] conforme constante no anexo deste Provimento.

§ 1º - Tais [UOs] deverão ser mantidas atualizadas (incluídas ou excluídas) de acordo com a relação geral de serventias extrajudiciais prevista no Sistema Justiça Aberta sob o código Cadastro Nacional de Serventias – CNS, e as senhas dos usuários deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na titularidade da serventia.

§ 2º - Não serão mantidos [UOs] autônomos para serventias com acervos recolhidos.


Art. 3º

- Os Tribunais poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares de utilização do sistema, não conflitantes com o presente Provimento.


Art. 4º

- Deverão os Tribunais manter pública no sítio na internet a relação das serventias que estiverem em situação de ausência de comunicação com a rede mundial de computadores ou de falta de estrutura de equipamento de acesso, recomendando-se, tanto quanto possível, que envidem esforços para que venham a utilizar o sistema.


Art. 5º

- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2012.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN - Corregedor Nacional de Justiça (em substituição legal)

ANEXO I

CGJ – Corregedoria Geral de Justiça

Serventias Extrajudiciais

@OUT1 = Cartórios com competência múltipla ou unificada

Municípios (em ordem alfabética)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Subdistritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal -1º, 2º, 3º ofício, etc.)

@OUT1 = Registro Civil de Pessoas Naturais

Municípios (em ordem alfabética)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Distritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Subdistritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

@OUT1 = Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

Municípios (em ordem alfabética)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Distritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal -1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Subdistritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

@OUT1 = Registro de Imóveis

Municípios (em ordem alfabética)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Distritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal -1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Subdistritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

@OUT1 = Tabelião de Notas

Municípios (em ordem alfabética)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Distritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal -1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Subdistritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

@OUT1 = Tabelião de Protesto de Títulos e Documentos

Municípios (em ordem alfabética)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Distritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal -1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Subdistritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

@OUT1 = Distribuidor

Municípios (em ordem alfabética)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Distritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal -1º, 2º, 3º ofício, etc.)

Subdistritos do Município (quando houver)

Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)