RESOLUÇÃO CNJ 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 15-12-2005)

Registro público. Dá nova redação a Resolução CNJ 7/2005, art. 3º (de 18/10/2005).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06.12.2005,

RESOLVE:

Art. 1º

- O artigo 3º da Resolução CNJ 7/2005, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Resolução CNJ 7/2005, art. 3º - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação].

Art. 3º

- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM