(D. O. 15-12-2005)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06.12.2005,
RESOLVE:
- O artigo 3º da Resolução CNJ 7/2005, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM