Comunica férias coletivas: formaliza período, abrangência, pagamento com 1/3 constitucional, fracionamento, abono e empregados com <12 meses; prevê comunicação a sindicato/órgãos e proteção de dados. Fund.: [CF/88, art.7º, XVII],[CLT, arts.139-145],[Lei 13.709/2018, art.7º]
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Modelo de Comunicação de Concessão de Férias Coletivas Dirigido aos Empregados - Confira!...
Modelo de Carta de Aviso à DRT - Concessão de Férias Coletivas aos Empregados - Modelo Adm Fácil...
Vem comunicar, que concederá férias coletivas a todos os empregados do seu setor - CONFIRA!...
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