Modelo de Contrato-Comunicado de Férias Coletivas: formaliza períodos, obrigações do empregador e gestor, pagamento com 1/3, aviso a sindicato e MTE, fracionamento e contingência operacional

Contrato/comunicado para concessão de férias coletivas: formaliza períodos, pagamento com 1/3, aviso de 15 dias a empregados, sindicato e MTE, fracionamento e medidas de contingência; fundamentos: [CLT, art. 139],[CLT, art. 145],[CF/88, art. 7º]


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