Modelo de Acordo Coletivo que institui Banco de Horas: regras de registro e compensação em até 12 meses, pagamento de saldos, comissão paritária, transparência e fiscalização; fundamentado em autonomia coletiva e boa-fé

Acordo coletivo que institui Banco de Horas: registro eletrônico, extratos mensais, compensação em até 12 meses, comissão paritária e pagamento de saldos na rescisão. Fundamentos: [CF/88, art.7, XIII e XXVI], [CCB/2002, art.421]


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